Wellton Máximo
Foto: José Cruz
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O ano de 2026 marca uma virada histórica no Sistema Tributário Brasileiro.
A partir desta quinta-feira (01/01), começa oficialmente o início da transição da Reforma Tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual.
Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento.
Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, Pessoas Físicas.
Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de 5 tributos.
Desse total, 3 são federais: o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é administrado pelos Estados; e o ISS (Imposto Sobre Serviços), pelos Municípios.
Esses 5 tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026.
O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O ICMS e o ISS darão origem ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.
Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais.
A partir de 2027, os 5 tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:
MUDANÇAS EM 2026
* Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
* Início da transição com movimentação financeira real;
* Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
* Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027;
* Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais.
COBRANÇA DO IVA DUAL EM CARÁTER DE TESTE
Alíquota total de 1%:
* 0,9% de CBS (federal);
* 0,1% de IBS (estadual e municipal).
O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária.
O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins.
Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.
MUDANÇAS NAS NOTAS FISCAIS
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.
As empresas deverão:
* Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
* Preencher novos campos obrigatórios;
* Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou no enquadramento tributário podem:
* Impedir a emissão da nota;
* Gerar recolhimento incorreto;
* Travar o faturamento da empresa.
ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS DAS EMPRESAS
* Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados;
* Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
* Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais.
Quem não se adequar corre risco de:
* Rejeição das notas fiscais;
* Paralisação das operações;
* Autuações futuras.
ADIAMENTO DE PENALIDADES
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:
* Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
* A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde Janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
SPLIT PAYMENT
Regulamentado pelo Projeto de Lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.
O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao Governo.
Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.
Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.
REVISÃO DE CONTRATOS E CADASTROS
Empresas devem:
* Rever contratos com fornecedores e clientes;
* Ajustar cláusulas de repasse tributário;
* Revisar cadastros fiscais e classificações.
O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA.
Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.
PESSOAS FÍSICAS
A partir de Julho de 2026:
* Pessoas Físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica);
* Medida não transforma a Pessoa Física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
TESTE EM IMÓVEIS E ALUGUÉIS
Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.
Poderão ser tributadas Pessoas Físicas que:
* Vendam mais de 3 imóveis no ano, adquiridos há menos de 5 anos;
* Vendam mais de 1 imóvel construído por elas nos últimos 5 anos;
* Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de 3 imóveis.
PRODUTORES RURAIS
* Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
* Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
* Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
* Sementes e adubos ficam isentos;
* Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.
IMPORTAÇÕES
* Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
* Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
* IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
* Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
RESUMO: COMO SER PREPARAR
* Atualizar sistemas e softwares de gestão;
* Adequar a emissão de notas fiscais;
* Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
* Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
* Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.
A Receita Federal recomenda que empresas e Pessoas Físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera.
O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.
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Foto: José Cruz
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Brasília/DF - O ano de 2026 marca uma virada histórica no Sistema Tributário Brasileiro.
A partir desta quinta-feira (01/01), começa oficialmente o início da transição da Reforma Tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual.
Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento.
Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, Pessoas Físicas.
Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de 5 tributos.
Desse total, 3 são federais: o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é administrado pelos Estados; e o ISS (Imposto Sobre Serviços), pelos Municípios.
Esses 5 tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026.
O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O ICMS e o ISS darão origem ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.
Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais.
A partir de 2027, os 5 tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:
MUDANÇAS EM 2026
* Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
* Início da transição com movimentação financeira real;
* Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
* Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027;
* Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais.
COBRANÇA DO IVA DUAL EM CARÁTER DE TESTE
Alíquota total de 1%:
* 0,9% de CBS (federal);
* 0,1% de IBS (estadual e municipal).
O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária.
O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins.
Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.
MUDANÇAS NAS NOTAS FISCAIS
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.
As empresas deverão:
* Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
* Preencher novos campos obrigatórios;
* Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou no enquadramento tributário podem:
* Impedir a emissão da nota;
* Gerar recolhimento incorreto;
* Travar o faturamento da empresa.
ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS DAS EMPRESAS
* Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados;
* Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
* Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais.
Quem não se adequar corre risco de:
* Rejeição das notas fiscais;
* Paralisação das operações;
* Autuações futuras.
ADIAMENTO DE PENALIDADES
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:
* Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
* A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde Janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
SPLIT PAYMENT
Regulamentado pelo Projeto de Lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.
O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao Governo.
Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.
Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.
REVISÃO DE CONTRATOS E CADASTROS
Empresas devem:
* Rever contratos com fornecedores e clientes;
* Ajustar cláusulas de repasse tributário;
* Revisar cadastros fiscais e classificações.
O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA.
Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.
PESSOAS FÍSICAS
A partir de Julho de 2026:
* Pessoas Físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica);
* Medida não transforma a Pessoa Física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
TESTE EM IMÓVEIS E ALUGUÉIS
Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.
Poderão ser tributadas Pessoas Físicas que:
* Vendam mais de 3 imóveis no ano, adquiridos há menos de 5 anos;
* Vendam mais de 1 imóvel construído por elas nos últimos 5 anos;
* Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de 3 imóveis.
PRODUTORES RURAIS
* Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
* Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
* Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
* Sementes e adubos ficam isentos;
* Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.
IMPORTAÇÕES
* Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
* Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
* IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
* Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
RESUMO: COMO SER PREPARAR
* Atualizar sistemas e softwares de gestão;
* Adequar a emissão de notas fiscais;
* Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
* Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
* Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.
A Receita Federal recomenda que empresas e Pessoas Físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera.
O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.
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