Novas regras para Vales-Alimentação e Refeição entram em vigor

Andreia Verdélio
Foto: Fernando Frazão
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - As novas regras do sistema de Vale-Alimentação e Vale-Refeição entram em vigor nesta terça-feira (10/02).

Em Novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou Decreto que altera o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a MDR (Taxa de Desconto) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%.

A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.

Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

Já estavam em vigor, com a assinatura do Decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de Vale-Alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do Decreto e do PAT”.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar”.

As liminares não suspendem a vigência do Decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas.

O Decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo o Ministério.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.

O Decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e vai completar 50 anos em 2026.

O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de Maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de Vale-Alimentação ou Vale-Refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em Novembro, 360 dias após a assinatura do Decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

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