Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - A edição desta quarta-feira (25/03) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24/03) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova Lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de 3 ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional.
A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
A Legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
A versão final foi aprovada no fim de Fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula.
Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na Lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos Estados e do Distrito Federal.
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O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova Lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de 3 ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional.
A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
A Legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
A versão final foi aprovada no fim de Fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula.
Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na Lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos Estados e do Distrito Federal.
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