Guilherme Jeronymo
Colaboraram: Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar
Foto: Joédson Alves
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
São Paulo/SP - Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou o tipo de crime pelo qual ele é acusado.
O réu, que está preso, responde por ter ateado fogo em sua companheira, em Junho de 2025.
Em seu processo, responderia por tentativa de homicídio, mas passará a responder por lesão corporal grave.
Como a lesão corporal grave não é crime hediondo, o caso passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A mudança reduz as penas de até 20 anos em casos de tentativa de homicídio para até 5 anos, em crimes de lesão.
A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação pois houve “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura ajudou a vítima após a agressão.
Na época do crime, reportagens mostraram que ela teve que buscar refúgio se trancando em um banheiro para escapar de novas agressões.
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O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal.
O MPPR também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Brandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
O agressor já respondeu a 8 processos por violência doméstica, todos arquivados.
Em um deles, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de 3 meses no regime semiaberto e a pagamento de R$ 2 mil em indenização para a vítima, por agressões físicas.
CAMPANHAS
O Feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015.
A violência contra a mulher tem sido tema de uma campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias essa semana.
Também tramita no Congresso um PL (Projeto de Lei) que criminaliza a Misoginia.
Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
O projeto foi aprovado em Março no Senado, com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA).
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O réu, que está preso, responde por ter ateado fogo em sua companheira, em Junho de 2025.
Em seu processo, responderia por tentativa de homicídio, mas passará a responder por lesão corporal grave.
Como a lesão corporal grave não é crime hediondo, o caso passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A mudança reduz as penas de até 20 anos em casos de tentativa de homicídio para até 5 anos, em crimes de lesão.
A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação pois houve “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura ajudou a vítima após a agressão.
Na época do crime, reportagens mostraram que ela teve que buscar refúgio se trancando em um banheiro para escapar de novas agressões.
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O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal.
O MPPR também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Brandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
O agressor já respondeu a 8 processos por violência doméstica, todos arquivados.
Em um deles, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de 3 meses no regime semiaberto e a pagamento de R$ 2 mil em indenização para a vítima, por agressões físicas.
CAMPANHAS
O Feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015.
A violência contra a mulher tem sido tema de uma campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias essa semana.
Também tramita no Congresso um PL (Projeto de Lei) que criminaliza a Misoginia.
Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
O projeto foi aprovado em Março no Senado, com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA).
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