Edgard Matsuki
Repórter da Radioagência Nacional
Foto: Tânia Rêgo
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.
E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.
No caso do inquilino ser Pessoa Física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
O Imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de Pessoas Físicas ou do exterior.
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Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio e taxa de administração da imobiliária.
É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado.
Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento.
* Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão; * Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.
E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.
Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.
São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil; venda de um imóvel comprado até o ano de 1969; e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
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E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.
No caso do inquilino ser Pessoa Física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
O Imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de Pessoas Físicas ou do exterior.
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Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio e taxa de administração da imobiliária.
É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado.
Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento.
* Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão; * Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.
E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.
Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.
São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil; venda de um imóvel comprado até o ano de 1969; e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
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