André Richter
Foto: Lula Marques
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (16/06) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL/RJ) a 4 anos e 2 meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a 8 anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o Colegiado concordou com a acusação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
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Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros do STF e de membros do Governo Federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior.
O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
ACUSAÇÃO
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo Subprocurador-Geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o Subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de 8 dos 11 ministros da STF por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
A defesa do ex-deputado foi feita pela DPU (Defensoria Pública da União).
Durante a sustentação, o Defensor Público Federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil.
Segundo Esdras, Eduardo realizou "interlocução política".
"Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", afirmou.
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes.
O Ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil.
Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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Brasília/DF - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (16/06) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL/RJ) a 4 anos e 2 meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a 8 anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o Colegiado concordou com a acusação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
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Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros do STF e de membros do Governo Federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior.
O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
ACUSAÇÃO
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo Subprocurador-Geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o Subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de 8 dos 11 ministros da STF por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
A defesa do ex-deputado foi feita pela DPU (Defensoria Pública da União).
Durante a sustentação, o Defensor Público Federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil.
Segundo Esdras, Eduardo realizou "interlocução política".
"Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", afirmou.
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes.
O Ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil.
Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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