Gabriel Corrêa
Repórter da Rádio Nacional
Foto: Marcello Casal Júnior
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
São Luís/MA - A Constituição Federal determina a não incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre templos de qualquer culto.
Os templos de religiões de matriz africana de Manaus/AM tentam garantir esse direito sem precisar de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou criar associações formais.
Esse é o objetivo de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a Prefeitura da capital do Amazonas.
Para conseguir a isenção, as comunidades de terreiro de Manaus/AM são obrigadas a apresentar documentos, como Estatuto Social e a inscrição no CNPJ.
O problema é que muitas delas funcionam de forma comunitária e tradicional, sem a estrutura de PJ (Pessoa Jurídica).
Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook
De acordo com o MPF, a exigência dos documentos, na prática, atrapalha o exercício da fé, além de ser uma forma de discriminação e racismo religioso institucional contra dezenas de terreiros já mapeados na capital.
Nenhum terreiro conseguiu imunidade do IPTU até agora. Só que o benefício é garantido pela Constituição Federal para todos os templos religiosos, e tem sido acessado por outras denominações.
Ainda segundo a Procuradoria, a Prefeitura de Manaus/AM manteve a exigência do CNPJ, sob o argumento de "insegurança jurídica", por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças.
Entretanto, uma Lei Municipal diz que basta comprovar a propriedade ou posse do imóvel, e que ele seja usado para fins religiosos.
A reportagem tentou contato com a prefeitura de Manaus, mas ainda não obteve resposta.
LEIA TAMBÉM - Instituto oferece orientação jurídica para Terreiros alcançarem isenção de IPTU em Manaus/AM
Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook
Repórter da Rádio Nacional
Foto: Marcello Casal Júnior
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
São Luís/MA - A Constituição Federal determina a não incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre templos de qualquer culto.
Os templos de religiões de matriz africana de Manaus/AM tentam garantir esse direito sem precisar de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou criar associações formais.
Esse é o objetivo de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a Prefeitura da capital do Amazonas.
Para conseguir a isenção, as comunidades de terreiro de Manaus/AM são obrigadas a apresentar documentos, como Estatuto Social e a inscrição no CNPJ.
O problema é que muitas delas funcionam de forma comunitária e tradicional, sem a estrutura de PJ (Pessoa Jurídica).
Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook
De acordo com o MPF, a exigência dos documentos, na prática, atrapalha o exercício da fé, além de ser uma forma de discriminação e racismo religioso institucional contra dezenas de terreiros já mapeados na capital.
Nenhum terreiro conseguiu imunidade do IPTU até agora. Só que o benefício é garantido pela Constituição Federal para todos os templos religiosos, e tem sido acessado por outras denominações.
Ainda segundo a Procuradoria, a Prefeitura de Manaus/AM manteve a exigência do CNPJ, sob o argumento de "insegurança jurídica", por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças.
Entretanto, uma Lei Municipal diz que basta comprovar a propriedade ou posse do imóvel, e que ele seja usado para fins religiosos.
A reportagem tentou contato com a prefeitura de Manaus, mas ainda não obteve resposta.
LEIA TAMBÉM - Instituto oferece orientação jurídica para Terreiros alcançarem isenção de IPTU em Manaus/AM
Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook

Comentários
Postar um comentário