Conheça as atribuições do Presidente e do Vice-Presidente da República

Pedro Peduzzi
Foto: Antônio Cruz
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Brasil se prepara para ir às urnas e, mais uma vez, escolher pela via democrática aqueles que ocuparão os maiores cargos do Poder Executivo – tanto no âmbito federal quanto no estadual.

O futuro do país será definido a partir do voto de cada cidadão.

Nas Eleições de 2026, será escolhida uma chapa para Presidente e Vice-Presidente da República.

O Primeiro Turno está marcado para 4 de Outubro. Se houver Segundo Turno, será em 25 de Outubro.

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Conhecer a história do candidato é muito importante.

Ao mesmo tempo, é também fundamental, para uma boa escolha, entender quais são as atribuições desses cargos públicos tão relevantes para a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros nos próximos 4 anos.

PRESIDENTE
Saber o que cabe a um Presidente da República fazer pode ajudar a identificar qual candidato tem perfil mais adequado para o cargo.

De acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República é o Chefe de Estado e de Governo do Brasil.

Como Chefe de Estado, cabe a ele representar o Brasil interna e externamente. Como Chefe de Governo, é responsável pela condução da administração federal.

Autoridade máxima do Poder Executivo federal, o Presidente tem entre suas responsabilidades conduzir a administração do país; executar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional; e formular políticas públicas de alcance nacional.

Também cabe a ele sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Legislativo, encaminhar propostas de Orçamento ao Congresso, editar medidas provisórias nos casos previstos pela Constituição e nomear Ministros de Estado.

No âmbito internacional, é o Presidente da República quem representa o país nas relações com outros Estados e organismos internacionais.

Estão também previstas atribuições relativas à defesa nacional e ao comando supremo das Forças Armadas.

O mandato presidencial é de 4 anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva.

Se, no Primeiro Turno, o candidato obtiver maioria absoluta dos votos, ele é eleito sem necessidade de Segundo Turno.

Caso contrário, será feita uma nova votação com os 2 candidatos mais bem colocados.

VICE-PRESIDENTE
O Vice-Presidente é eleito com o Presidente que, com ele, integrou a chapa vencedora do pleito.

O Vice tem como principal função a de substituir o Presidente, tanto em ausências temporárias, como viagens ao exterior, quanto de forma definitiva, em caso de vacância do cargo.

Cabe, portanto, a ele garantir a continuidade do Executivo Federal em situações de ausência ou vacância da Presidência da República.

O Vice-Presidente pode auxiliar o Presidente sempre que for convocado, por meio de missões especiais em situações como representações oficiais, articulações políticas ou outras tarefas delegadas pelo Chefe do Executivo.

A Constituição prevê também a possibilidade de que outras atribuições lhe sejam conferidas por meio de Lei Complementar.

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