Empréstimos Consignados para aposentados que não têm biometria facial estão liberados

Wellton Máximo
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do Governo Federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados.

A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19 de Agosto.

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:
* Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
* Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
* O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
* O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
*As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
*A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

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A biometria facial havia sido adotada em Agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado.

A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito.

Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a Instrução Normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a Instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS.

Segundo a nota do Instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE
Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS.

Segundo o Instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira.

Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até 7 dias úteis, os dados do depósito do empréstimo.

A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150,00 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

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