Douglas Corrêa
Foto: Tânia Rêgo
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Rio de Janeiro/RJ - O TRE/RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) proibiu nesta quinta-feira (27/08) o candidato do Republicanos ao Governo do Estado, Anthony Garotinho, de usar repasses do fundo eleitoral, de ir a debates e de ter propaganda no horário eleitoral gratuito.
O colegiado atendeu ação movida pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. A coligação argumentou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa.
Garotinho foi condenado por participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupava o cargo de Secretário na Administração de sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho.
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Garotinho pode recorrer da decisão de ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A defesa do político informou, por meio de nota, que vai recorrer da medida.
O colegiado do TRE/RJ também determinou que Garotinho devolva recursos eventualmente disponibilizados e ainda não usados.
O tribunal fixou multa de 10% sobre os valores eventualmente repassados pelo partido após a ciência da decisão e multa de 10% dos valores utilizados pelo candidato após essa decisão.
O mérito do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ainda será julgado pelo Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro, em data a ser marcada.
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Rio de Janeiro/RJ - O TRE/RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) proibiu nesta quinta-feira (27/08) o candidato do Republicanos ao Governo do Estado, Anthony Garotinho, de usar repasses do fundo eleitoral, de ir a debates e de ter propaganda no horário eleitoral gratuito.
O colegiado atendeu ação movida pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. A coligação argumentou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa.
Garotinho foi condenado por participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupava o cargo de Secretário na Administração de sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho.
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Garotinho pode recorrer da decisão de ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A defesa do político informou, por meio de nota, que vai recorrer da medida.
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O tribunal fixou multa de 10% sobre os valores eventualmente repassados pelo partido após a ciência da decisão e multa de 10% dos valores utilizados pelo candidato após essa decisão.
O mérito do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ainda será julgado pelo Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro, em data a ser marcada.
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