Wellton Máximo
Foto: Rafa Neddermeyer
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (27/08) uma Resolução que amplia os limites para contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios em 2026.
A medida aumenta em R$ 3 bilhões o limite global anual para essas operações, que passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do colegiado e amplia tanto as operações com garantia da União quanto aquelas realizadas sem essa garantia.
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Segundo o CMN, a medida busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para este ano e que não tinha perspectiva de utilização até o fim de 2026.
A Resolução redistribui parte do espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional e amplia os sublimites destinados a operações de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os principais valores passam a ser:
* Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
**Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
***Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
****Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Com as mudanças, governos estaduais e municipais passam a ter maior margem para contratar financiamentos dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.
A ampliação foi possível após um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes que participam dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.
A análise identificou espaço fiscal que, segundo o Governo, não deverá ser utilizado até o final de 2026.
Esses programas possuem mecanismos próprios de controle do endividamento, com acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parte desse espaço considerado ocioso foi, então, realocada para os sublimites de crédito subnacional administrados pelo CMN.
A medida ocorre em um momento em que o saldo disponível nesses limites estava próximo do esgotamento.
MUDANÇA DE REGRA
A Resolução também altera a distribuição dos recursos destinados às PPPs (Parcerias Público-Privadas).
O CMN extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado à contratação de operações de crédito com garantia da União para PPPs.
Os recursos foram integralmente transferidos para o sublimite destinado às operações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, o Novo PAC com garantia da União, que sobe de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
A mudança, portanto, não representa um aumento adicional de R$ 1 bilhão no limite global, mas uma redistribuição do espaço fiscal já existente.
Nem todos os sublimites foram alterados pela decisão do CMN.
Permanecem os mesmos os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União.
Os limites são 8 bilhões para os Correios e R$ 625 milhões para órgãoos e entidades da União.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes da política da moeda e do crédito no país.
Presidido pelo Ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é composto pelo Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo Ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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Brasília/DF - O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (27/08) uma Resolução que amplia os limites para contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios em 2026.
A medida aumenta em R$ 3 bilhões o limite global anual para essas operações, que passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do colegiado e amplia tanto as operações com garantia da União quanto aquelas realizadas sem essa garantia.
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Segundo o CMN, a medida busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para este ano e que não tinha perspectiva de utilização até o fim de 2026.
A Resolução redistribui parte do espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional e amplia os sublimites destinados a operações de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os principais valores passam a ser:
* Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
**Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
***Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
****Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Com as mudanças, governos estaduais e municipais passam a ter maior margem para contratar financiamentos dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.
A ampliação foi possível após um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes que participam dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.
A análise identificou espaço fiscal que, segundo o Governo, não deverá ser utilizado até o final de 2026.
Esses programas possuem mecanismos próprios de controle do endividamento, com acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parte desse espaço considerado ocioso foi, então, realocada para os sublimites de crédito subnacional administrados pelo CMN.
A medida ocorre em um momento em que o saldo disponível nesses limites estava próximo do esgotamento.
MUDANÇA DE REGRA
A Resolução também altera a distribuição dos recursos destinados às PPPs (Parcerias Público-Privadas).
O CMN extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado à contratação de operações de crédito com garantia da União para PPPs.
Os recursos foram integralmente transferidos para o sublimite destinado às operações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, o Novo PAC com garantia da União, que sobe de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
A mudança, portanto, não representa um aumento adicional de R$ 1 bilhão no limite global, mas uma redistribuição do espaço fiscal já existente.
Nem todos os sublimites foram alterados pela decisão do CMN.
Permanecem os mesmos os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União.
Os limites são 8 bilhões para os Correios e R$ 625 milhões para órgãoos e entidades da União.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes da política da moeda e do crédito no país.
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