Agência Brasil
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal
Brasília/DF - O Ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta sexta-feira (11/09) que disponibilizou integralmente os procedimentos “contidos” ou “relacionados” ao julgamento do Caso Master pautado para a próxima terça-feira (15/09).
Em despacho, Mendonça foca em responder ao ofício do Ministro Alexandre de Moraes que alegou “seletividade” na liberação dos sigilos.
Segundo Mendonça, a manutenção de processos em sigilo ocorreu “a partir de uma análise prudente e responsável, considerando a existência de investigações em andamento e a necessidade de zelar pela preservação de dados pessoais das pessoas investigadas”.
Ele exemplificou como informações a serem preservadas os dados bancários e fiscais de inúmeras Pessoas Físicas e Jurídicas.
Por isso, segundo ele, “jamais se poderia publicizar a 'totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556'”.
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Ainda segundo o Ministro, a Petição 15.556 corresponde apenas à representação policial que deflagrou a 3ª fase da Operação Compliance Zero, não abrangendo a totalidade de procedimentos relativos à operação.
O Ministro Edson Fachin, atendendo a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), deu prazo de 24 horas para que Mendonça retirasse o sigilo de todos os documentos relacionados à Operação Compliance Zero.
A Operação apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias ligadas ao antigo Banco Master.
Para a PGR, a divulgação de apenas parte do material passa uma “ideia equivocada” de que a transparência do caso pode estar comprometida.
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Em despacho, Mendonça foca em responder ao ofício do Ministro Alexandre de Moraes que alegou “seletividade” na liberação dos sigilos.
Segundo Mendonça, a manutenção de processos em sigilo ocorreu “a partir de uma análise prudente e responsável, considerando a existência de investigações em andamento e a necessidade de zelar pela preservação de dados pessoais das pessoas investigadas”.
Ele exemplificou como informações a serem preservadas os dados bancários e fiscais de inúmeras Pessoas Físicas e Jurídicas.
Por isso, segundo ele, “jamais se poderia publicizar a 'totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556'”.
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Ainda segundo o Ministro, a Petição 15.556 corresponde apenas à representação policial que deflagrou a 3ª fase da Operação Compliance Zero, não abrangendo a totalidade de procedimentos relativos à operação.
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A Operação apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias ligadas ao antigo Banco Master.
Para a PGR, a divulgação de apenas parte do material passa uma “ideia equivocada” de que a transparência do caso pode estar comprometida.
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