Associação de Delegados da Polícia Federal critica critica decisão individual de André Mendonça

Pedro Rafael Vilela
Foto: José Cruz
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - A ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), entidade que representa 2,3 mil delegados da corporação, emitiu nota nesta terça-feira (08/09) sobre a decisão liminar que afastou o Diretor-Geral Andrei Rodrigues e o Diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

Para a Organização, o afastamento da autoridade máxima da PF (Polícia Federal), uma instituição permanente prevista na Constituição Federal, somente poderia ocorrer por decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), e não por atuação monocrática de um dos seus membros, mesmo que sujeita a referendo de um colegiado interno do Tribunal.

“Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a Ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar”, diz a nota.

Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook

A ADPF também classificou o momento como de “crise institucional grave” e observou que, em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna.

“Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da Lei”, aponta a Associação.

Segundo a ADPF, a decisão do Ministro André Mendonça atropelou ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto contra os 2 diretores afastados, o que fragiliza a base jurídica da liminar, ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos.

Ainda na nota, a ADPF afirma que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão e sugere mudanças na corporação, incluindo o estabelecimento de mandato fixo para o Diretor-Geral.

“A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento” diz a entidade de delegados.

A proposta da Associação é que o Presidente da República escolha o Diretor-Geral a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF.

“O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade”, prossegue a nota.

A ADPF defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que tramita no Congresso Nacional. O texto prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária da PF.

Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook

Comentários