Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) do função de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo.
A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21/09) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Segundo a Portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.
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Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em Março de 2025 para morar nos Estados Unidos.
Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em Dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de Dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.
FUGA E CONSPIRAÇÃO
Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior.
Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.
Em Setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de Setembro.
O placar da votação foi de 4 votos a 0.
Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por 8 anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, os Ministros acompanharam o entendimento da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de Golpe de Estado após as Eleições de 2022.
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Brasília/DF - O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) do função de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo.
A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21/09) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Segundo a Portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.
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Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em Março de 2025 para morar nos Estados Unidos.
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Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de Dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.
FUGA E CONSPIRAÇÃO
Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior.
Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.
Em Setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de Setembro.
O placar da votação foi de 4 votos a 0.
Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por 8 anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, os Ministros acompanharam o entendimento da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de Golpe de Estado após as Eleições de 2022.
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