Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem dos cargos

Bruno Bocchini
Foto: Fernando Frazão
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
São Paulo/SP - O eleitor poderá escolher até 6 candidatos no 1º Turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de Outubro.

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.

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A ordem de votação na urna eletrônica será:
* Deputado federal (4 dígitos)
* Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
* Primeiro senador (3 dígitos)
* Segundo senador (3 dígitos)
* Governador (2 dígitos)
* Presidente da República (2 dígitos)

COLA
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos 6 candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais.

A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.

A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação.

A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados.

Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

“São 6 cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a Coordenadora de Mídias e Web do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rakell Dimanski.

Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.

Veja com quais documentos é possível votar: + carteira de identidade,
+ CIN (Carteira de Identidade Nacional),
+ identidade social,
+ passaporte,
+ CNH (Carteira Nacional de Habilitação),
+ carteira de trabalho física,
+ carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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