Flávio Dino derruba decisão de André Mendonça e libera postagens sobre Nossa Senhora

Luiz Cláudio Ferreira
Foto: Valter Campanato
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão do Ministro André Mendonça, em atuação pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O humorista veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, ponderou Dino.

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Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”.

O pedido obteve decisão liminar no TSE para a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Durante a semana, surgiram informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida de “Padroeira do Brasil”. O candidato do PL (Partido Liberadl) nega.

A defesa de Tabet alegou que a ordem de Mendonça promovia “censura”.

Dino ponderou que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro.

Para o Ministro, a ação de Mendonça foi “destituída de motivação e proporcionalidade”.

A decisão, segundo Dino, abrange também outras postagens que foram excluídas sob o mesmo fundamento que excluiu a do humorista Antonio Tabet.

O candidato à Presidência pediu a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema nas redes sociais.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (...)”.

Para Dino, a cassação da decisão no TSE preserva a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”.

“CARGA DEPRECIATIVA”
Ao aceitar o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e excluir a postagem de Tabet, o Ministro André Mendonça, que é vice-presidente do TSE, afirmou que havia no conteúdo publicado “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”.

De acordo com as informações fornecidas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, a publicação havia superado 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.

Segundo Mendonça, a mensagem ultrapassava o campo da opinião política e veiculava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.

Mendonça considerou, na análise preliminar, que os elementos apresentados no processo indicam que essa informação “não encontra suporte na realidade fática”.

A defesa de Antonio Tabet repudiou a decisão liminar de André Mendonça.

“A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o humorista.

Os Advogados do humorista apontaram que a liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos protegidos do debate democrático.

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