Medida Provisória proíbe bets e prevê devolução de saldo ao apostador

Marcelo Brandão
Foto: Paulo Pinto
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25/09) uma MP (Medida Provisória) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos online no Brasil, as chamadas bets.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas.

A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

Os apostadores terão até as 23h59min (de Brasília/DF) de 5 de Outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.

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Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de Outubro.

Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de Outubro.

Entre os dias 7 e 8 de Outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas).

A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras.

Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de Outubro.

O Governo Federal prevê reforço da fiscalização contra plataformas ilegais e das investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.

A estratégia inclui a identificação e derrubada de sites ilegais, o bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente para apostas e a integração de informações entre órgãos públicos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão reforço de estrutura para as ações de fiscalização.

Confira abaixo o que muda para o apostador com a publicação da medida provisória:
• novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente;
• o apostador tem até 5 de Outubro para retirar voluntariamente o saldo;
• os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de Outubro;
• entre 7 e 8 de Outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs;
• entre 9 e 14 de Outubro, os bancos farão a devolução dos valores;
• a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

Após assinar a Medida Provisória que proíbe a operação das bets no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que as casas de apostas online são um “câncer” e que é preciso tirá-lo.

“Eu tomei uma medida dura e drástica necessária. Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”.

Lula também comparou o vício nas apostas online ao consumo de crack, ao dizer que famílias estão sendo destruídas e dívidas impagáveis por causa do vício em jogo, a chamada Ludopatia.

O presidente contou que tomou a decisão de proibir a operação no Brasil após ouvir a equipe econômica, organizações da sociedade civil e cidadãos.

Ele afirmou ter conversado com empresários, donas de casa e até funcionários do Palácio da Alvorada, residencial oficial do presidente.

Lula afirmou ter conversado com uma mulher que tentou se matar 3 vezes e com outra, cujo filho tirou a própria vida após contrair dívidas de jogo.

“Estamos dizendo para o povo brasileiro: a gente não vai permitir que você seja usado por cartão de crédito ou por bets para gastar o dinheiro do leite, do pão do seu filho, da refeição, das coisas que a sua mulher precisa dentro de casa. Estamos tentando livrar o povo mais humilde desse país de se matarem por conta de uma perspectiva de ganhar”.

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