Marcelo Brandão
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Antônio Augusto/STF
Supremo Tribunal Federal
Brasília/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11/09), com a liberação do voto do Ministro Gilmar Mendes.
O magistrado havia pedido vista, o que interrompeu o julgamento, ocorrido em ambiente virtual.
Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano.
O Tribunal julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Entre as principais mudanças, a Lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
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A Lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de 8 anos para políticos condenados.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, os 8 anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
Após a reabertura do julgamento, com a divulgação do voto de Gilmar, o Ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento.
Com isso, a apreciação da ação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.
VOTOS
Em seu voto a favor da validade das alterações feitas pelo Congresso, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original.
Nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.
Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contra foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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O magistrado havia pedido vista, o que interrompeu o julgamento, ocorrido em ambiente virtual.
Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano.
O Tribunal julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Entre as principais mudanças, a Lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
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Pelo texto aprovado pelo Congresso, os 8 anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
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Com isso, a apreciação da ação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.
VOTOS
Em seu voto a favor da validade das alterações feitas pelo Congresso, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original.
Nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.
Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contra foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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