Tribunal Superior Eleitoral mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol

André Richter
Foto: Lula Marques
Agência Brasil de Comunicação
Brasília/DF - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21/09), para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo).

Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual que delibera sobre a manutenção da decisão individual do Ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha.

Até o momento, o placar da votação está 4 votos a 0 pela manutenção da decisão.

Além do relator, Floriano Marque, os votos foram proferidos pelos Ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior.

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No sábado (19/09), além de determinar a suspensão da campanha, o Ministro também interrompeu as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha.

Floriano Marques atendeu ao pedido de suspensão feito pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, e entendeu que Deltan está inelegível.

A coligação recorreu ao TSE depois de o TRE/PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ter deferido o registro de candidatura de Deltan, na semana passada, por 4 votos a 3, por considerá-lo elegível.

Antes de entrar para a política, o candidato atuou como Procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.

Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE.

A decisão apontou que Deltan pediu exoneração do cargo de Procurador do MPF (Ministério Público Federal) para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Quando deixou o MPF, Deltan já havia sido condenado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele no órgão.

Pela Legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

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