André Richter
Fotos: Lula Oficial e Charles Vieira
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu nesta quinta-feira (22/10) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos.
Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público.
“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e Pessoas Físicas e Jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, afirmou.
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O Ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais.
“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”.
Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos.
LEIA EM Equipes de campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro fecham acordo para abrir sigilos
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Brasília/DF - O Ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu nesta quinta-feira (22/10) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos.
Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público.
“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e Pessoas Físicas e Jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, afirmou.
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O Ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais.
“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”.
Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos.
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