Wellton Máximo
Foto: Lula Marques
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - Sancionada nesta quarta-feira (21/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os MEIs (Microempreendedores Individuais), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União.
A Legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.
Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas.
Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.
Além da Lei, Lula assinou o Decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a Pessoas Físicas.
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A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.
Entre as principais medidas estão:
* Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela Lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
* Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
* Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até 2 empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
* Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com Pessoas Físicas, conforme o Decreto assinado pelo presidente.
* Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
* Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.
A Lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026.
O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.
A estimativa divulgada pelo Governo é de que cerca de 3,6 milhões de Microempreendedores sejam beneficiados.
Para manter o benefício, o MEI deverá:
+ Manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os 6 primeiros meses de vigência da medida.
+ Cumprir as demais condições previstas na Legislação para a remissão dos débitos.
+ Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.
O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em 2 etapas.
A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.
# Até 2026: teto de R$ 81 mil;
# A partir de 2027: R$ 110 mil;
# A partir de 2028: R$ 140 mil.
Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela Lei.
O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.
A Legislação amplia para até 2 empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um Salário Mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na Legislação.
O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira (21/10) o Decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a Pessoas Físicas, conforme as condições da norma.
A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da Reforma Tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e de emissão de nota fiscal nas vendas a Pessoas Físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.
A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação.
As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.
O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.
A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados.
As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo Governo.
A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.
A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.
O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de PIX MEI.
A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.
A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.
A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato.
O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.
A Lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.
A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.
Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação.
Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.
QUANDO AS MEDIDAS VALEM?
* 21 de outubro de 2026: sanção da Lei e assinatura do Decreto presidencial.
* 01 de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
* A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. * 01 de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.
* De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do PIX MEI, conforme a implementação do programa.
A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na Lei, no Decreto e nas regulamentações específicas.
O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do Governo, como o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.
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Foto: Lula Marques
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Brasília/DF - Sancionada nesta quarta-feira (21/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os MEIs (Microempreendedores Individuais), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União.
A Legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.
Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas.
Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.
Além da Lei, Lula assinou o Decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a Pessoas Físicas.
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A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.
Entre as principais medidas estão:
* Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela Lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
* Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
* Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até 2 empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
* Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com Pessoas Físicas, conforme o Decreto assinado pelo presidente.
* Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
* Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.
A Lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026.
O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.
A estimativa divulgada pelo Governo é de que cerca de 3,6 milhões de Microempreendedores sejam beneficiados.
Para manter o benefício, o MEI deverá:
+ Manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os 6 primeiros meses de vigência da medida.
+ Cumprir as demais condições previstas na Legislação para a remissão dos débitos.
+ Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.
O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em 2 etapas.
A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.
# Até 2026: teto de R$ 81 mil;
# A partir de 2027: R$ 110 mil;
# A partir de 2028: R$ 140 mil.
Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela Lei.
O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.
A Legislação amplia para até 2 empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um Salário Mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na Legislação.
O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira (21/10) o Decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a Pessoas Físicas, conforme as condições da norma.
A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da Reforma Tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e de emissão de nota fiscal nas vendas a Pessoas Físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.
A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação.
As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.
O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.
A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados.
As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo Governo.
A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.
A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.
O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de PIX MEI.
A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.
A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.
A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato.
O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.
A Lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.
A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.
Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação.
Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.
QUANDO AS MEDIDAS VALEM?
* 21 de outubro de 2026: sanção da Lei e assinatura do Decreto presidencial.
* 01 de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
* A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. * 01 de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.
* De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do PIX MEI, conforme a implementação do programa.
A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na Lei, no Decreto e nas regulamentações específicas.
O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do Governo, como o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.
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