Tribunal Superior Eleitoral anula votos de Antony Garotinho no Rio de Janeiro

Felipe Pontes
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Antônio Augusto - TSE
Brasília/DF - O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) no último domingo (04/10), 1º turno das eleições majoritárias.

A sessão desta quinta-feira (08/10) terminou com 5 votos a 2.

Pela decisão da maioria, deve ocorrer a retotalização dos votos válidos, excluindo-se da conta os direcionados a Garotinho.

Com isso, o primeiro colocado na votação, Douglas Ruas (PL), deve superar em cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos, elegendo-se governador do Rio de Janeiro no 1º turno.

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Na primeira totalização, que deverá ser descartada, Ruas obteve 49,27% dos votos válidos (4.271.199 votos) e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 42,76% dos votos válidos (3.706.984).

Antony Garotinha alcançou 274.411 (3,71%).

A declaração do novo resultado final depende de ato do TRE/AM (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).

JULGAMENTO
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem Garotinho encontrava-se com os direitos políticos suspensos – por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação por improbidade administrativa – no momento em que se filiou ao Republicanos, o que torna a filiação nula e a candidatura impossível.

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Para o magistrado, a Legislação Eleitoral não abre brechas para que ocorra qualquer aproveitamento dos votos dados a Garotinho.

No ponto, ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.

“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques.

“A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública”.

Foram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que também votaram por negar o registro de candidatura a Garotinho, mas opinaram para que os votos dados ao candidato fossem considerados na totalização dos votos do 1º turno, o que resultaria em segundo turno de votação.

“A Legislação Eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Sebastião Reis Júnior.

Para o ministro, quem foi às urnas votar em Garotinho fez uma escolha clara para atrapalhar "definição do pleito em rodada única”.

Reis Júnior acrescentou que, a seu ver, esses eleitores teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.

ENTENDA
O resultado da Eleição para governador do Rio de Janeiro foi definido pelo TSE após o candidato Anthony Garotinho ter apresentado recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura.

Enquanto o recurso não era julgado, o político obteve o direito de aparecer na urna.

No dia seguinte à votação, contudo, Garotinho desistiu do recurso. Por unanimidade, contudo, o TSE negou a desistência e julgou o recurso nesta quinta-feira (08/10), declarando a nulidade dos votos recebidos por ele.

Na sexta-feira anterior à votação (02/10), o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, já havia decidido que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no 1º turno, realizado no último domingo (04/10).

No próprio domingo de eleição (04/10), entretanto, Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem totalizados como válidos pela Justiça Eleitoral, até que o TSE julgasse o recurso pendente, o que ocorreu nesta quinta-feira (08/10).

Pelo resultado do 1º turno, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação dos votos de Garotinho (274.411), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral no julgamento.

O advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, afirmou que o pedido de desistência feito por Garotinho era “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.

Com base em pareceres de antigos ministros do TSE, o defensor buscou diferenciar os votos efetivamente nulos, como uma manifestação ativa do eleitor, daqueles anulados por decisões judiciais.

“O eleitor que vai a urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou.

A consequência disso é que os eleitores que compareceram às urnas no 1º turno não deram maioria de votos a nenhum dos candidatos, e tal maioria não poderia agora ser fabricada por uma decisão posterior ao pleito, defendeu o advogado.

Caso isso fosse feito, se estaria dando a uma única pessoa, Garotinho, o poder de decidir a eleição.

“O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor ele votou em alguém”, afirmou o advogado de Paes.

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