Projeto fixa prazo para início do tratamento de pessoa com autismo no SUS e na rede privada

Lara Haje
Agência Câmara de Notícias
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Foto: Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados

Brasília/DF - O Projeto de Lei 1589/24 institui prazo de até 60 dias para o início do tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista no SUS (Sistema Único de Saúde) ou por planos privados. O prazo deverá ser contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Hoje, a lei já prevê como direito dessas pessoas o acesso a ações e serviços de saúde, o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional.

“No entanto, esses pacientes têm tido dificuldades de iniciarem o tratamento, tanto na rede pública como na rede de saúde privada. Em alguns casos, aciona-se o Poder Judiciário, a fim de se fazer jus a esse direito”, afirma a autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP/PE).

“Entende-se pertinente um prazo fixo para início do tratamento, a fim de que haja esforço concentrado no atendimento dos pacientes”, acrescenta.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar Lei, a proposta também precisa ser aprovada pelos senadores.

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