Luiz Gustavo Xavier
Foto: Renato Araújo
Agência Câmara de Notícias
www.camara.leg.br
Brasília/DF - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que prevê aumento de pena em 1/3 (um terço) se o crime de ocultação ou destruição de cadáver ocorrer no caso de feminicídio.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
O PL 737/24, é de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil/GO).
A proposta também altera o Código de Processo Penal para permitir que, no caso de impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal, os vídeos, as imagens de câmera de monitoramento, as fotografias, os áudios e as mensagens telefônicas poderão substituir o exame.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD/-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Em sua avaliação, a proposta é fundamental para fortalecer a proteção das mulheres e aprimorar os métodos de obtenção de prova no contexto jurídico brasileiro.
“As mudanças propostas visam abordar lacunas significativas na legislação atual, especialmente em relação à penalização adequada de crimes contra as mulheres, como o feminicídio, e à adaptação dos procedimentos judiciais diante dos avanços tecnológicos contemporâneos.”, afirmou.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
Foto: Renato Araújo
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Brasília/DF - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que prevê aumento de pena em 1/3 (um terço) se o crime de ocultação ou destruição de cadáver ocorrer no caso de feminicídio.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
O PL 737/24, é de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil/GO).
A proposta também altera o Código de Processo Penal para permitir que, no caso de impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal, os vídeos, as imagens de câmera de monitoramento, as fotografias, os áudios e as mensagens telefônicas poderão substituir o exame.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD/-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Em sua avaliação, a proposta é fundamental para fortalecer a proteção das mulheres e aprimorar os métodos de obtenção de prova no contexto jurídico brasileiro.
“As mudanças propostas visam abordar lacunas significativas na legislação atual, especialmente em relação à penalização adequada de crimes contra as mulheres, como o feminicídio, e à adaptação dos procedimentos judiciais diante dos avanços tecnológicos contemporâneos.”, afirmou.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
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