Felipe Pontes
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Diretório Nacional do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (20/01) contra a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade criado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para premiar, entre outros critérios, o policial civil que tenha se destacado por matar criminosos.
A relatoria do caso foi designada para o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, ação de descumprimento de preceito fundamental que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.
O Partido de oposição ao governo fluminense pede uma liminar (decisão provisória e urgente) para suspender de imediato a gratificação.
“O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo”, afirma o PSOL, que chamou o bônus de “incentivo financeiro à violência policial”.
Para a sigla, a gratificação é inconstitucional desde a partida, uma vez que foi criada por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, que detém a exclusividade para apresentar propostas que criam despesas de pessoal.
Aprovada em Outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, e em seu artigo 21 prevê uma bonificação entre 10% a 150% do salário em casos como os de vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou, ainda, quando ocorrer a chamada “neutralização de criminosos”.
O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado em Dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), defendeu a derrubada do veto.
Diversos órgãos também já se manifestaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade da "gratificação faroeste".
Ainda antes da aprovação da Lei, a DPU (Defensoria Pública da União), por exemplo, divulgou Nota Técnica que classificou a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policias e bandidos.
Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na Lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.
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A relatoria do caso foi designada para o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, ação de descumprimento de preceito fundamental que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.
O Partido de oposição ao governo fluminense pede uma liminar (decisão provisória e urgente) para suspender de imediato a gratificação.
“O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo”, afirma o PSOL, que chamou o bônus de “incentivo financeiro à violência policial”.
Para a sigla, a gratificação é inconstitucional desde a partida, uma vez que foi criada por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, que detém a exclusividade para apresentar propostas que criam despesas de pessoal.
Aprovada em Outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, e em seu artigo 21 prevê uma bonificação entre 10% a 150% do salário em casos como os de vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou, ainda, quando ocorrer a chamada “neutralização de criminosos”.
O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado em Dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), defendeu a derrubada do veto.
Diversos órgãos também já se manifestaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade da "gratificação faroeste".
Ainda antes da aprovação da Lei, a DPU (Defensoria Pública da União), por exemplo, divulgou Nota Técnica que classificou a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policias e bandidos.
Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na Lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.
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