Alteração em Lei Maria da Penha vai afastar agressores de vítimas no Serviço Público

Da Agência Câmara de Notícias
Foto: Renato Araújo - Câmara dos Deputados
Agência Câmara de Notícias
www.camara.leg.br
Brasília/DF - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou PL (Projeto de Lei) que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no Serviço Público.

As medidas valerão para casos em que a vítima, ou parentes próximos dela, e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.

A principal mudança determina que a Administração Pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.

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Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.

“Nesses casos específicos, os interesses da Administração Pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO).

Ela recomendou a aprovação da versão (Substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, da deputada Camila Jara (PT/MS).

O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima, durante a vigência de medida protetiva.

O Substitutivo trouxe mudanças para ampliar e tornar a futura Lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao Serviço Público.

O texto aprovado estabelece que a movimentação se aplicará a todas as esferas da Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal).

A proposta proíbe ainda qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.

O Projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar Lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

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