Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - A partir desta segunda-feira (04/05) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores.

A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
* furto: de 1 a 6 anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
* furto de celular: de 4 a 10 anos (até então, eram tratados como furto simples);
* furto por meio eletrônico: até 10 anos (eram 8 anos);
* roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
* estelionato: reclusão de 1 a 5 anos mais multa;
* receptação de produto roubado de 2 a 6 anos de prisão e multa (era de 1 a 4 anos).

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O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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