Da Agência Câmara
Agência Câmara de Notícias
www.camara.leg.br
Foto: Depositphotos
Brasília/DF - O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da Educação Básica para R$ 5.130,63 em 2026.
O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/06), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) nos 5 anos anteriores.
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O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da Educação Pública no Brasil e repassa recursos a Estados e Municípios para custear a Educação Básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova Lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
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Brasília/DF - O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da Educação Básica para R$ 5.130,63 em 2026.
O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/06), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) nos 5 anos anteriores.
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A nova Lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
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