Dependentes de policiais mortos em serviço poderão ter pensão especial

Emanuelle Brasil
Agência Câmara
www.camara.leg.br
Foto: Tomaz Silva - Agência Brasil - Arquivo
Brasília/DF - A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que cria pensão especial para os dependentes de profissionais da Segurança Pública mortos em serviço.

A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.

Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior.

Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.

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O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento.

O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ).

Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos Estados ou dos Municípios).

O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.

"A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de Segurança Pública", explicou o relator.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar Lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados Federal e pelo Senado Federal.

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