Noéli Nobre
Agência Câmara de Notícias
www.camara.leg.br
Foto: Marcello Casal Júnior - Agência Brasil
Brasília/DF - A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1692/25, que estabelece medidas para fortalecer a prevenção e a repressão à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
A proposta altera a Lei da Escuta Protegida e o Código Penal para enfrentar práticas como os desafios virtuais e o incentivo à autolesão.
O texto, do deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), define como violência virtual aquela praticada em redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos que induzam ou coajam crianças e adolescentes a situações de dano físico, psíquico ou moral.
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Isso inclui manipulação, assédio virtual e divulgação indevida de imagens ou dados.
O relator, deputado Delegado Palumbo (Podemos/SP), defendeu a aprovação do projeto.
“A internet e as redes sociais também se transformaram em espaços utilizados por criminosos para disseminação de violência psicológica, desafios letais, incentivo ao suicídio e práticas de assédio capazes de destruir emocionalmente jovens em situação de vulnerabilidade”, lamentou.
Pelo projeto, as plataformas digitais passam a ter o dever de colaborar com os órgãos competentes para identificar e remover conteúdos prejudiciais.
Em casos de emergência com risco iminente à vida, as empresas deverão fornecer dados às autoridades imediatamente, mesmo sem decisão judicial prévia.
A proposta também amplia as medidas protetivas para o campo virtual.
Entre as ações previstas estão a proibição de contato digital do agressor com a vítima e o bloqueio de acesso às redes sociais da criança ou do adolescente para garantir sua segurança.
No âmbito penal, o projeto aumenta até o dobro a pena para crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação nos casos de desafios virtuais.
A pena principal atualmente prevista é reclusão de 6 meses a 2 anos, e o Código Penal já prevê aumento de pena se a conduta é realizada por meio da internet ou de rede social.
O relator enfatizou que a mudança é uma resposta proporcional à gravidade dessas ações.
“Quem utiliza a internet para incentivar autolesão, suicídio ou práticas letais direcionadas a menores não está diante de mera irresponsabilidade virtual, mas de comportamento criminoso que exige atuação firme do Estado”, disse Palumbo.
Rejeitada anteriormente pela Comissão de Comunicação, a proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto também precisará ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar Lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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Brasília/DF - A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1692/25, que estabelece medidas para fortalecer a prevenção e a repressão à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
A proposta altera a Lei da Escuta Protegida e o Código Penal para enfrentar práticas como os desafios virtuais e o incentivo à autolesão.
O texto, do deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), define como violência virtual aquela praticada em redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos que induzam ou coajam crianças e adolescentes a situações de dano físico, psíquico ou moral.
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Isso inclui manipulação, assédio virtual e divulgação indevida de imagens ou dados.
O relator, deputado Delegado Palumbo (Podemos/SP), defendeu a aprovação do projeto.
“A internet e as redes sociais também se transformaram em espaços utilizados por criminosos para disseminação de violência psicológica, desafios letais, incentivo ao suicídio e práticas de assédio capazes de destruir emocionalmente jovens em situação de vulnerabilidade”, lamentou.
Pelo projeto, as plataformas digitais passam a ter o dever de colaborar com os órgãos competentes para identificar e remover conteúdos prejudiciais.
Em casos de emergência com risco iminente à vida, as empresas deverão fornecer dados às autoridades imediatamente, mesmo sem decisão judicial prévia.
A proposta também amplia as medidas protetivas para o campo virtual.
Entre as ações previstas estão a proibição de contato digital do agressor com a vítima e o bloqueio de acesso às redes sociais da criança ou do adolescente para garantir sua segurança.
No âmbito penal, o projeto aumenta até o dobro a pena para crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação nos casos de desafios virtuais.
A pena principal atualmente prevista é reclusão de 6 meses a 2 anos, e o Código Penal já prevê aumento de pena se a conduta é realizada por meio da internet ou de rede social.
O relator enfatizou que a mudança é uma resposta proporcional à gravidade dessas ações.
“Quem utiliza a internet para incentivar autolesão, suicídio ou práticas letais direcionadas a menores não está diante de mera irresponsabilidade virtual, mas de comportamento criminoso que exige atuação firme do Estado”, disse Palumbo.
Rejeitada anteriormente pela Comissão de Comunicação, a proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto também precisará ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar Lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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