Murilo Souza
Agência Câmara de Notícias
www.camara.leg.br
Foto: Pablo Valadares - Agência Câmara
Brasília/DF - A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou PL (Projeto de Lei) que obriga instituições de saúde e operadoras de planos de saúde suplementar a comunicarem ou notificarem algo a pessoas idosas apenas presencialmente ou pelos correios, sendo proibido o uso de meios eletrônicos. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
Autor do Projeto de Lei 1506/24, o deputado Fred Linhares (Republicanos/DF) argumenta que a iniciativa se baseia em estudos que atestam que os idosos, em sua maioria, são mais vulneráveis tecnologicamente, tornando-se alvos fáceis de golpes digitais.
“A proposta pretende tão somente garantir que as comunicações e notificações à pessoa idosa permaneçam em papel, enviado pelo Correio com AR ou pessoalmente, a fim de dar ao idoso plena ciência do conteúdo registrado”, afirma o autor.
Pela proposta, se a notificação for feita pelos correios, o documento deverá ser enviado com AR (aviso de recebimento).
.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB/MS), apresentou emenda para deixar claro no texto que a medida também se aplica aos comunicados feitos por operadoras de planos de saúde suplementar.
"O Projeto de Lei não abrange os planos e seguros de saúde, refereindo-se às 'instituições de saúde', assim, faz-se necessária uma emenda".
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que instituições de saúde devem atender a critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
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Brasília/DF - A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou PL (Projeto de Lei) que obriga instituições de saúde e operadoras de planos de saúde suplementar a comunicarem ou notificarem algo a pessoas idosas apenas presencialmente ou pelos correios, sendo proibido o uso de meios eletrônicos. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
Autor do Projeto de Lei 1506/24, o deputado Fred Linhares (Republicanos/DF) argumenta que a iniciativa se baseia em estudos que atestam que os idosos, em sua maioria, são mais vulneráveis tecnologicamente, tornando-se alvos fáceis de golpes digitais.
“A proposta pretende tão somente garantir que as comunicações e notificações à pessoa idosa permaneçam em papel, enviado pelo Correio com AR ou pessoalmente, a fim de dar ao idoso plena ciência do conteúdo registrado”, afirma o autor.
Pela proposta, se a notificação for feita pelos correios, o documento deverá ser enviado com AR (aviso de recebimento).
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O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB/MS), apresentou emenda para deixar claro no texto que a medida também se aplica aos comunicados feitos por operadoras de planos de saúde suplementar.
"O Projeto de Lei não abrange os planos e seguros de saúde, refereindo-se às 'instituições de saúde', assim, faz-se necessária uma emenda".
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que instituições de saúde devem atender a critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
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