Noéli Nobre
Foto: Vinícius Loures
Agência Câmara de Notícias
www.camara.leg.br
Brasília/DF - O Projeto de Lei 885/26 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelece a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres.
A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP/MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
O objetivo do novo sistema é integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de Segurança Pública.
Com isso, busca-se padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional.
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Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.
O projeto introduz o mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor".
O mecanismo determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz suspenda imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.
Essa regra também se aplicará aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
No caso de agressores que integram órgãos de Segurança Pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.
Hoje, a Lei Maria da Penha lista, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, sem maiores detalhes. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item.
“Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”, explica a autora do projeto.
“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em Lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, resume.
LEGALIDADE
Amanda Gentil acrescenta que a medida proposta respeita o processo legal, já que:
* depende de decisão judicial;
** possui natureza cautelar;
*** admite revisão judicial;
**** e não implica perda definitiva de direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.
“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas”.
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara.
Para virar Lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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Brasília/DF - O Projeto de Lei 885/26 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelece a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres.
A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP/MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
O objetivo do novo sistema é integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de Segurança Pública.
Com isso, busca-se padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional.
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Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.
O projeto introduz o mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor".
O mecanismo determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz suspenda imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.
Essa regra também se aplicará aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
No caso de agressores que integram órgãos de Segurança Pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.
Hoje, a Lei Maria da Penha lista, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, sem maiores detalhes. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item.
“Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”, explica a autora do projeto.
“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em Lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, resume.
LEGALIDADE
Amanda Gentil acrescenta que a medida proposta respeita o processo legal, já que:
* depende de decisão judicial;
** possui natureza cautelar;
*** admite revisão judicial;
**** e não implica perda definitiva de direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.
“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas”.
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara.
Para virar Lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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